quinta-feira, 23 de julho de 2015

ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SANTA INQUISIÇÃO NA EUROPA

Rônery Danilo Monte Soares[1]

Esse pequeno artigo visa introduzir o leitor ao mundo da inquisição, e a primeira medida a se tomar quanto a isso é necessário entender o quando e o onde essas ações inquisitoriais ocorreram, e as suas duas principais divisões.
Para Compreender a inquisição é necessário se observar e entender suas duas fases. A primeira é a Inquisição que surgiu no medievo europeu. Criada no século XIII pelo papa Gregório IX que delegou a Domingos de Gusmão a tarefa de organizar um tribunal que teria a função de descobrir e inquirir quem eram os apóstatas do cristianismo, entregando-os para os poderes civis a fim de terem executadas suas penas[2].
Essa inquisição medieval tinha a função básica de detectar e inquirir quem eram os apostatas e as “seitas heréticas” do cristianismo, subordinada diretamente ao papa romano que apenas agia caso considerasse que tal seita, ou apostata, poderia causar mal aos ideais da igreja, deixando assim o tribunal com objetivos gerais vagos e uma grande área de atuação por essa razão definhou com o passar dos anos, renascendo no século XV. 
A Santa inquisição que renasce no século XV difere daquela criada na idade média, a começar por sua estrutura física que era muito maior, com vários funcionários e objetivos mais específicos que de sua irmã medieval. Durante sua marcante existência de três séculos, principalmente na península Ibérica e na península Itálica. A primeira tinha uma inquisição que se organizou como um tribunal eclesiástico que estava subordinado ao monarca (Rei), e tinha uma incansável sede na busca e na perseguição aos cristãos-novos judaizantes, ela era composta por dois países Portugal e Espanha. A segunda tinha uma inquisição organizada em torno do poder do papa, por isso mesmo também ficou conhecida como inquisição papal, a qual estava diretamente subordinada Roma.
Na península Ibérica, a Espanha foi a primeira a reorganizar a Inquisição, devido a sua herança medieval encontrou nela a solução para a reorganização social pela qual precisava para firmar suas bases “nacionais”, já Portugal não detinha um equivalente inquisitorial na idade média, pelo fato controverso de não ter existido idade média (como se costuma caracterizar) naquela região. A fundação do tribunal da inquisição em Portugal ocorreu como exigência em um acordo de casamento entre as casas reais, portuguesa e espanhola, e foi no ano de 1536 que o papa expediu o documento permitindo a criação do tribunal nos mesmos moldes do já instalado tribunal na Espanha, ficando ao cargo do rei o pagamento dos inquisidores, diferente do que aconteceu na Espanha o papa nomeou os primeiros inquisidores gerais do tribunal, nomeando três bispos como inquisidores-gerais e permitindo ao rei a nomeação de um quarto, dentre eles religiosos clérigos ou seculares formados em teologia ou direito canônico[3].
Já na península Itálica, foram outros os motivos para que houvesse a volta do Tribunal. Nessa península, ao contrário da Ibérica onde os cristãos-novos judaizantes foram o principal motivo para a atuação do tribunal. Na Itálica foi a heresia protestante a responsável pela reorganização do tribunal. Para justificar o tribunal, o Papado utilizou as seguintes motivações:

“o desejo de conservar a pureza da fé contra a heresia; a paralisia das instituições de controle devido às expectativas de abjuração e de regresso dos hereges à igreja católica o atraso da realização do Concílio devido às guerras entre príncipes cristãos; o progresso da heresia e as ameaças constantes de ruptura da unidade da igreja”[4].

Nesse documento o papa nomeava representantes para reorganizar o tribunal a muito disperso na península Itálica, vale ressaltar que a inquisição romana que estava subordinada ao papa foi das inquisições modernas a mais parecida com sua irmã medieval, não exercendo nenhuma influencia na península ibérica, onde predominava a vontade dos reis e inquisidores ligados à coroa.
A Inquisição romana dessa forma preferiu se afirmar discretamente e exercer um controle sutil e eficaz. Essa opção aparentemente débil e destoante das outras inquisições produziu um efeito inegável na ação inquisitorial em todos os níveis, sendo ela a Inquisição Italiana ou Papal a ultima das inquisições modernas a serem extintas.
Dessa forma, notamos que a atuação da inquisição da época moderna restringiu-se a áreas onde a igreja católica exerceu forte influencia, e quando ela não comanda diretamente os tribunais inquisitoriais, eles se tornam apêndices do controle Estatal, não deixando de defender os interesses da Igreja, contudo, defendendo muito mais os interesses dos organismos Estatais ao qual estão subordinadas.

REFERENCIAS

BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições- Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000.

VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989.



[1] Graduando em História da Universidade Federal do Piauí-UFPI, Pesquisador do Núcleo de documentos, história e memória do Piauí-NUPEM.
[2] VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1989.
[3] BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições- Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000.
[4] BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições- Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000. p.27.