Rônery
Danilo Monte Soares[1]
Esse pequeno artigo
visa introduzir o leitor ao mundo da inquisição, e a primeira medida a se tomar
quanto a isso é necessário entender o quando e o onde essas ações
inquisitoriais ocorreram, e as suas duas principais divisões.
Para Compreender a
inquisição é necessário se observar e entender suas duas fases. A primeira é a
Inquisição que surgiu no medievo europeu. Criada no século XIII pelo papa
Gregório IX que delegou a Domingos de Gusmão a tarefa de organizar um tribunal
que teria a função de descobrir e inquirir quem eram os apóstatas do
cristianismo, entregando-os para os poderes civis a fim de terem executadas
suas penas[2].
Essa
inquisição medieval tinha a função básica de detectar e inquirir quem eram os
apostatas e as “seitas heréticas” do cristianismo, subordinada diretamente ao
papa romano que apenas agia caso considerasse que tal seita, ou apostata,
poderia causar mal aos ideais da igreja, deixando assim o tribunal com
objetivos gerais vagos e uma grande área de atuação por essa razão definhou com
o passar dos anos, renascendo no século XV.
A Santa inquisição que renasce no século
XV difere daquela criada na idade média, a começar por sua estrutura física que
era muito maior, com vários funcionários e objetivos mais específicos que de
sua irmã medieval. Durante sua marcante existência de três séculos,
principalmente na península Ibérica e na península Itálica. A primeira tinha
uma inquisição que se organizou como um tribunal eclesiástico que estava
subordinado ao monarca (Rei), e tinha uma incansável sede na
busca e na perseguição aos cristãos-novos judaizantes, ela era composta por
dois países Portugal e Espanha. A segunda tinha uma inquisição organizada em
torno do poder do papa, por isso mesmo também ficou conhecida como inquisição
papal, a qual estava diretamente subordinada Roma.
Na península Ibérica, a Espanha foi a primeira a
reorganizar a Inquisição, devido a sua herança medieval encontrou nela a
solução para a reorganização social pela qual precisava para firmar suas bases
“nacionais”, já Portugal não detinha um equivalente inquisitorial na idade
média, pelo fato controverso de não ter existido idade média (como se costuma
caracterizar) naquela região. A fundação do tribunal da inquisição em Portugal
ocorreu como exigência em um acordo de casamento entre as casas reais,
portuguesa e espanhola, e foi no ano de 1536 que o papa expediu o documento
permitindo a criação do tribunal nos mesmos moldes do já instalado tribunal na
Espanha, ficando ao cargo do rei o pagamento dos inquisidores, diferente do que
aconteceu na Espanha o papa nomeou os primeiros inquisidores gerais do
tribunal, nomeando três bispos como inquisidores-gerais e permitindo ao rei a
nomeação de um quarto, dentre eles religiosos clérigos ou seculares formados em
teologia ou direito canônico[3].
Já
na península Itálica, foram outros os motivos para que houvesse a volta do
Tribunal. Nessa península, ao contrário da Ibérica onde os cristãos-novos
judaizantes foram o principal motivo para a atuação do tribunal. Na Itálica foi
a heresia protestante a responsável pela reorganização do tribunal. Para
justificar o tribunal, o Papado utilizou as seguintes motivações:
“o desejo de conservar a pureza da fé contra a
heresia; a paralisia das instituições de controle devido às expectativas de
abjuração e de regresso dos hereges à igreja católica o atraso da realização do
Concílio devido às guerras entre príncipes cristãos; o progresso da heresia e
as ameaças constantes de ruptura da unidade da igreja”[4].
Nesse
documento o papa nomeava representantes para reorganizar o tribunal a muito
disperso na península Itálica, vale ressaltar que a inquisição romana que
estava subordinada ao papa foi das inquisições modernas a mais parecida com sua
irmã medieval, não exercendo nenhuma influencia na península ibérica, onde
predominava a vontade dos reis e inquisidores ligados à coroa.
A
Inquisição romana dessa forma preferiu se afirmar discretamente e exercer um
controle sutil e eficaz. Essa opção aparentemente débil e destoante das outras
inquisições produziu um efeito inegável na ação inquisitorial em todos os
níveis, sendo ela a Inquisição Italiana ou Papal a ultima das inquisições
modernas a serem extintas.
Dessa
forma, notamos que a atuação da inquisição da época moderna restringiu-se a
áreas onde a igreja católica exerceu forte influencia, e quando ela não comanda
diretamente os tribunais inquisitoriais, eles se tornam apêndices do controle
Estatal, não deixando de defender os interesses da Igreja, contudo, defendendo
muito mais os interesses dos organismos Estatais ao qual estão subordinadas.
REFERENCIAS
BETHENCOURT,
Francisco. História das Inquisições-
Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000.
VAINFAS,
Ronaldo. Trópico dos pecados. 2. ed.
Rio de Janeiro: Campus, 1989.
[1] Graduando em História da
Universidade Federal do Piauí-UFPI, Pesquisador do Núcleo de documentos,
história e memória do Piauí-NUPEM.
[3] BETHENCOURT, Francisco. História
das Inquisições- Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000.
[4] BETHENCOURT, Francisco. História
das Inquisições- Portugal, Espanha e Itália- Séculos XV-XIX. São Paulo, 2000.
p.27.